Legislação

Decreto 99.066, de 08/03/1990

Art. 188

Capítulo VIII - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES (Ir para)

Seção I - DA APREENSÃO (Ir para)

Art. 188

- Lavrado o Termo de Apreensão, a autoridade fiscalizadora deverá adotar os procedimentos para a apuração da irregularidade constatada.

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