Legislação
Decreto 99.066, de 08/03/1990
Art. 203
Capítulo VIII - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES (Ir para)
Seção V - DOS RECURSOS (Ir para)
Art. 203- O recurso para a segunda instância será julgado no prazo de quinze dias, contado da data de seu recebimento.
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