Legislação
Decreto 99.066, de 08/03/1990
Capítulo VIII - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES (Ir para)
Seção V - DOS RECURSOS (Ir para)
Art. 205- A inutilização de produtos e matérias-primas deverá ser executada pela fiscalização, após a remessa da notificação ao autuado.
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