Legislação

Decreto 99.066, de 08/03/1990

Art. 207

Capítulo VIII - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES (Ir para)

Seção VI - DA INTIMAÇÃO (Ir para)

Art. 207

- A intimação deverá mencionar expressamente a providência exigida ou, no caso de obras, a indicação do serviço a ser realizado.

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