Legislação
Decreto 99.066, de 08/03/1990
Capítulo VIII - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES (Ir para)
Seção VI - DA INTIMAÇÃO (Ir para)
Art. 208- O prazo fixado na intimação será no máximo de noventa dias, prorrogável por igual período, mediante pedido fundamentado, por escrito, do interessado.
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