Legislação
Decreto 99.066, de 08/03/1990
Capítulo II - DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Seção III - DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS (Ir para)
Art. 23- A classificação geral dos estabelecimentos vinícolas, de acordo com suas atividades, será:
I - produtor ou elaborador;
II - engarrafador ou envasador;
III - padronizador (standardizer)
IV - exportador;
V - importador;
VI - acondicionador.
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