Legislação
Decreto 99.066, de 08/03/1990
Art. 31
Capítulo II - DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Seção III - DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS (Ir para)
Art. 31- Destilaria é o estabelecimento de produção de destilados de vinho e derivados do vinho e da uva.
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