Legislação
Decreto 99.066, de 08/03/1990
Capítulo II - DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Seção III - DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS (Ir para)
Art. 32- Vinagraria é o estabelecimento que se destina à produção de vinagres.
Parágrafo único - A vinagraria deverá estar situada em localizado do estabelecimento produtor de vinho e derivados do vinho e da uva.
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