Legislação
Decreto 99.066, de 08/03/1990
Capítulo II - DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Seção IV - DA CLASSIFICAÇÃO DOS DERIVADOS (Ir para)
Art. 41- Integra a classe dos derivados não alcoólicos e não fermentados, o suco de uva, o mosto concentrado e o mosto sulfitado.
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