Legislação
Decreto 99.066, de 08/03/1990
Art. 44
Capítulo II - DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Seção IV - DA CLASSIFICAÇÃO DOS DERIVADOS (Ir para)
Art. 44- Vinhos e derivados do vinho e da uva alcoólicos são os que contiverem mais de 0,5º G.L. de álcool etílico potável.
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