Legislação
Decreto 99.066, de 08/03/1990
Capítulo IV - DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE (Ir para)
Seção V - DO CONHAQUE (Ir para)
Art. 88- Pisco é a bebida com graduação alcoólica de 38º a 54º G.L., obtida da destilação do mosto fermentado de uvas viníferas aromáticas.
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