Legislação
Decreto 99.066, de 08/03/1990
Art. 93
Capítulo IV - DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE (Ir para)
Seção VI - DO COOLER (Ir para)
Art. 93- O Cooler poderá conter extratos ou essências aromáticas naturais, corantes naturais e caramelo.
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