Legislação

Decreto 99.525, de 14/09/1990

Art.

(Vigência em 01/10/1990). Administrativo. Servidor público. Institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior nos casos que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.962, de 11/02/2022, art. 1º (art. 2º)
Decreto 9.476, de 20/08/2018, art. 2º (arts. 2º-A, 5º e 6º)
Decreto 2.801, de 13/10/1998, art. 1º (art. 2º, IV)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 160 e 163 da Lei 1.711, de 28/10/1952, Decreta: [[Lei 1.711/1952, art. 160. Lei 1.711/1952, art. 163.]]

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