Legislação
Decreto 99.525, de 14/09/1990
- Os funcionários do Ministério das Relações Exteriores, seus dependentes e pensionistas, que forem filiados ao atual Plano de Seguro em Grupo no Exterior, na data de entrada em vigência deste decreto, conservarão a condição de segurados do plano de seguro em grupo do Serviço Exterior.
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