Legislação

Decreto 99.684, de 08/11/1990

Art. 60

Capítulo X - DO FUNDO E DO SEU EXERCÍCIO FINANCEIRO (Ir para)

Art. 60

- O exercício financeiro do FGTS será de 01 de janeiro a 31 de dezembro.

§ 1º - No final de cada exercício financeiro será realizado balanço anual do FGTS.

§ 2º - As contas do FGTS serão escrituradas em registros contábeis próprios.

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