Legislação
Decreto 99.684, de 08/11/1990
Capítulo X - DO FUNDO E DO SEU EXERCÍCIO FINANCEIRO (Ir para)
Art. 60- O exercício financeiro do FGTS será de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
§ 1º - No final de cada exercício financeiro será realizado balanço anual do FGTS.
§ 2º - As contas do FGTS serão escrituradas em registros contábeis próprios.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;