Legislação

Decreto 99.684, de 08/11/1990
(D.O. 12/11/1990)

Art. 59

- O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas e outros recursos a ele incorporados.

Parágrafo único - Constituem recursos incorporados ao FGTS:

a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 68;

b) dotações orçamentárias específicas;

c) resultados de aplicações;

d) multas, correção monetária e juros moratórios auferidos; e

e) outras receitas patrimoniais e financeiras.


Art. 60

- O exercício financeiro do FGTS será de 01 de janeiro a 31 de dezembro.

§ 1º - No final de cada exercício financeiro será realizado balanço anual do FGTS.

§ 2º - As contas do FGTS serão escrituradas em registros contábeis próprios.