Legislação
Decreto 99.684, de 08/11/1990
(D.O. 12/11/1990)
- O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas e outros recursos a ele incorporados.
Parágrafo único - Constituem recursos incorporados ao FGTS:
a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 68;
b) dotações orçamentárias específicas;
c) resultados de aplicações;
d) multas, correção monetária e juros moratórios auferidos; e
e) outras receitas patrimoniais e financeiras.
- O exercício financeiro do FGTS será de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
§ 1º - No final de cada exercício financeiro será realizado balanço anual do FGTS.
§ 2º - As contas do FGTS serão escrituradas em registros contábeis próprios.