Legislação

Decreto/CM 1.993, de 11/01/1963

Art.
Art. 1º

- Fica autorizada a inclusão da Indústria do Cimento, na [Relação] a que se refere o art. 7º, do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, excluídos os serviços de escritório.

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