Legislação
Decreto Legislativo 20, de 30/04/1965
Art. 2º
Art. 2º
- É rejeitada a Convenção 90/OIT, adotada pela 31ª Sessão da Conferência-Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em 1948, em São Francisco.
Convenção 90/OIT, revisa a Convenção 6/OIT -Idade mínima de admissão das crianças nos trabalhos industriais (de 29/10/1919). Rejeitada pelo Decreto Legislativo 20 de 30/04/1965 - DOU 04/05/1965).
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