Legislação
Emenda Constitucional 13, de 21/08/1996
Art. 1º
Art. 1º
Artigo único - O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
[CF/88, art. 192 - (...)
(...)
II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador.]
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