Legislação

Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998

Art. 25
Art. 25

- Até a instituição do fundo a que se refere o inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal, compete à União manter os atuais compromissos financeiros com a prestação de serviços públicos do Distrito Federal. [[CF/88, art. 21.]]

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