Legislação

Emenda Constitucional 22, de 18/03/1999

Art.

Constitucional. Acrescenta parágrafo único ao art. 98 e altera as alíneas «i» do inciso I do art. 102 e «c» do inciso I do art. 105 da CF/88. [[CF/88, art. 98. CF/88, art. 102. CF/88, art. 105.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

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