Legislação

Emenda Constitucional 40, de 29/05/2003

Art.
Art. 3º

- O caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

[ADCT/88, art. 52 - Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados: [[CF/88, art. 192.]]
(...)](NR)
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