Legislação

Emenda Constitucional 53, de 19/12/2006

Art.
Art. 3º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os efeitos do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 14, de 12/09/1996, até o início da vigência dos Fundos, nos termos desta Emenda Constitucional. [[ADCT/88, art. 60.]]

Brasília, em 19/12/2006.

Mesa da Câmara dos Deputados
Senador RENAN CALHEIROS - Presidente
Senador TIÃO VIANA - 1º Vice-Presidente
Senador ANTERO PAES DE BARROS - 2º Vice-Presidente
Senador EFRAIM MORAIS - 1º Secretário
Senador JOÃO ALBERTO SOUZA - 2º Secretário
Mesa do Senado Federal
Deputado ALDO REBELO - Presidente
Deputado JOSÉ THOMAZ NONÔ - 1º Vice-Presidente
Deputado CIRO NOGUEIRA - 2º Vice-Presidente
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA - 1º Secretário
Deputado NILTON CAPIXABA - 2º Secretário
Deputado EDUARDO GOMES - 3º Secretário
Senador PAULO OCTÁVIO - 3º Secretário
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS - 4º Secretário
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