Legislação
Emenda Constitucional 66, de 13/07/2010
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de julho de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado MICHEL TEMER - Presidente
Deputado MARCO MAIA - 1º Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA - 1º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI - 4º Secretário
Deputado MARCELO ORTIZ - 1º Suplente
Deputado MICHEL TEMER - Presidente
Deputado MARCO MAIA - 1º Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA - 1º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI - 4º Secretário
Deputado MARCELO ORTIZ - 1º Suplente
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY – Presidente
Senador HERÁCLITO FORTES - 1º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO - 2º Secretário
Senador MÃO SANTA - 3º Secretário
Senador CÉSAR BORGES - 1º Suplente
Senador ADELMIR SANTANA - 2º Suplente
Senador GERSON CAMATA - 4º Suplente
Senador JOSÉ SARNEY – Presidente
Senador HERÁCLITO FORTES - 1º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO - 2º Secretário
Senador MÃO SANTA - 3º Secretário
Senador CÉSAR BORGES - 1º Suplente
Senador ADELMIR SANTANA - 2º Suplente
Senador GERSON CAMATA - 4º Suplente
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