Legislação
Emenda Constitucional 76, de 28/11/2013
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 28/11/2013
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES - Presidente
Deputado MÁRCIO BITTAR - 1º Secretário
Deputado SIMÃO SESSIM - 2º Secretário
Deputado GONZAGA PATRIOTA - 1º Suplente
Deputado VITOR PENIDO - 3º Suplente
Deputado TAKAYAMA - 4º Suplente
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES - Presidente
Deputado MÁRCIO BITTAR - 1º Secretário
Deputado SIMÃO SESSIM - 2º Secretário
Deputado GONZAGA PATRIOTA - 1º Suplente
Deputado VITOR PENIDO - 3º Suplente
Deputado TAKAYAMA - 4º Suplente
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS - Presidente
Senador JORGE VIANA - 1º Vice-Presidente
Senador FLEXA RIBEIRO - 1º Secretário
Senador CIRO NOGUEIRA - 3º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO - 4º Secretário
Senador CASILDO MALDANER - 4º Suplente
Senador RENAN CALHEIROS - Presidente
Senador JORGE VIANA - 1º Vice-Presidente
Senador FLEXA RIBEIRO - 1º Secretário
Senador CIRO NOGUEIRA - 3º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO - 4º Secretário
Senador CASILDO MALDANER - 4º Suplente
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