Legislação

Emenda Constitucional 76, de 28/11/2013

Art.
Art. 2º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 28/11/2013

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES - Presidente
Deputado MÁRCIO BITTAR - 1º Secretário
Deputado SIMÃO SESSIM - 2º Secretário
Deputado GONZAGA PATRIOTA - 1º Suplente
Deputado VITOR PENIDO - 3º Suplente
Deputado TAKAYAMA - 4º Suplente
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS - Presidente
Senador JORGE VIANA - 1º Vice-Presidente
Senador FLEXA RIBEIRO - 1º Secretário
Senador CIRO NOGUEIRA - 3º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO - 4º Secretário
Senador CASILDO MALDANER - 4º Suplente
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total