Legislação
Emenda Constitucional 77, de 11/02/2014
(Vigência em 29/03/2014). Constitucional. Servidor público. Militar. Cargo público. Cumulação de cargos. Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da CF/88, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea «c».
Atualizada(o) até:
Não houve.CF/88, art. 142 (Forças Armadas).
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único - Os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
Brasília, em 11/02/2014.
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES - Presidente
Deputado ANDRÉ VARGAS - 1º Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA - 2º Vice-Presidente
Deputado SIMÃO SESSIM - 2º Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA - 3º Secretário.
Senador RENAN CALHEIROS - Presidente
Senador JORGE VIANA - 1º Vice-Presidente
Senador FLEXA RIBEIRO - 1º Secretário
Senadora ANGELA PORTELA - 2ª Secretária
Senador CIRO NOGUEIRA - 3º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO - 4º Secretário.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAALILNK = CF/88, art. 142 (Forças Armadas).
@NOTAREF_END =
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