Legislação

Emenda Constitucional 86, de 17/03/2015

Art.
Art. 3º

- As despesas com ações e serviços públicos de saúde custeados com a parcela da União oriunda da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, de que trata o § 1º do art. 20 da Constituição Federal, serão computadas para fins de cumprimento do disposto no inciso I do § 2º do art. 198 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 20. CF/88, art. 198.]]

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CF/88, art. 198 (Sistema Único de Saúde - SUS).