Legislação
Emenda Constitucional 90, de 15/09/2015
Constitucional. Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.
Atualizada(o) até:
Não houve.CF/88, art. 6º (Transporte como direito social).
- As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único - O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
Brasília, em 15/09/2015.
Deputado EDUARDO CUNHA - Presidente
Deputado WALDIR MARANHÃO - 1º Vice-Presidente
Deputado GIACOBO - 2º Vice-Presidente
Deputado BETO MANSUR - 1º Secretário
Deputado FELIPE BORNIER - 2º Secretário
Deputada MARA GABRILLI - 3ª Secretária
Deputado ALEX CANZIANI - 4º Secretário
Senador RENAN CALHEIROS - Presidente
Senador JORGE VIANA - 1º Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ - 2º Vice-Presidente
Senador VICENTINHO ALVES - 1º Secretário
Senador ZEZE PERRELLA - 2º Secretário
Senador GLADSON CAMELI - 3º Secretário
Senadora ÂNGELA PORTELA - 4ª Secretária
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