Legislação
Emenda Constitucional 106, de 07/05/2020
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e ficará automaticamente revogada na data do encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
Brasília, em 7/05/2020
Deputado RODRIGO MAIA - Presidente
Deputado MARCOS PEREIRA - 1º Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR - 2º Vice-Presidente
Deputada SORAYA SANTOS - 1ª Secretária
Deputado MÁRIO HERINGER - 2º Secretário
Deputado FÁBIO FARIA - 3º Secretário
Deputado ANDRÉ FUFUCA - 4º Secretário
Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente
Senador ANTONIO ANASTASIA - 1º Vice-Presidente
Senador LASIER MARTINS 2º - Vice-Presidente
Senador SÉRGIO PETECÃO - 1º Secretário
Senador EDUARDO GOMES - 2º Secretário
Senador FLÁVIO BOLSONARO - 3º Secretário
Senador LUIS CARLOS HEINZE - 4º Secretário
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