Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)
Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Capítulo III - DO CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 219- Para fins de cálculo do valor de benefício, deverá ser identificado o período básico de cálculo - PBC, o salário do benefício -SB e a renda mensal inicial -RMI.
§ 1º - O PBC e o SB não são aplicados aos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, salário família, bem como aos demais benefícios de legislação especial, sendo calculado apenas a RMI desses benefícios.
§ 2º - O PBC é constituído de todo o período contributivo utilizado para base do SB.
§ 3º - O SB é o valor básico utilizado para cálculo da RMI, considerando o PBC apurado.
§ 4º - Com exceção dos benefícios citados no § 1º, o cálculo da RMI representará um coeficiente a ser aplicado ao salário de benefício.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;