Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)
Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Capítulo III - DO CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO (Ir para)
Seção II - DO PERÍODO BASE DE CÁLCULO (Ir para)
Art. 225- O salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas no período básico de cálculo.
§ 1º - Em se tratando de DIB, ou, no caso dos benefícios por incapacidade, de DII, anterior a 18/06/2019, data da publicação da Lei 13.846, deverá ser observada a múltipla atividade.
§ 2º - Para efeito do disposto no § 1º, será considerada múltipla atividade quando o segurado exercer atividades concomitantes dentro do PBC e não cumprir as condições exigidas ao benefício requerido em relação a cada atividade.
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