Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 227

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo III - DO CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO (Ir para)
Seção III - DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO (Ir para)
Art. 227

- O salário de benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-acidente, o auxílio-reclusão e os demais benefícios de legislação especial.

§ 1º - Os benefícios do RGPS serão calculados com base no salário de benefício.

§ 2º - Para fins de apuração do salário de benefício, deve ser estabelecido o período básico de cálculo.

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