Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 238

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo III - DO CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO (Ir para)
Seção IV - DA RENDA MENSAL INICIAL (Ir para)
Subseção III - DA RENDA MENSAL INICIAL DA PENSÃO POR MORTE E DO AUXÍLIO-RECLUSÃO (Ir para)
Art. 238

- Para os dependentes do segurado especial, inclusive os com deficiência, é garantida a concessão de pensão por morte com renda mensal inicial no valor de um salário mínimo.

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