Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)
Título II - DOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS (Ir para)
Capítulo IV - DA APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL (Ir para)
Seção II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 259- Para as aposentadorias por idade dos trabalhadores rurais, não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas.
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