Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)
Título II - DOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS (Ir para)
Capítulo V - DA APOSENTADORIA ESPECIAL (Ir para)
Seção V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO ENQUADRAMENTO POR EXPOSIÇÃO A AGENTES PREJUDICIAIS À SAÚDE (Ir para)
Subseção II - DA METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL (Ir para)
Art. 288- Os procedimentos técnicos de avaliação ambiental, ressalvadas as disposições em contrário, deverão considerar:
I - a metodologia e os procedimentos de avaliação dos agentes prejudiciais à saúde estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO da FUNDACENTRO; e
II - os limites de tolerância estabelecidos no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 ou na sua ausência, na NR-15, do MTP.
§ 1º - Para o agente químico benzeno, também deverão ser observados a metodologia e os procedimentos de avaliação ambiental dispostos nas Instruções Normativas MTE/SSST 1 e 2, de 20/12/1995.
§ 2º - O Ministério do Trabalho e Previdência definirá as instituições que deverão estabelecer as metodologias e procedimentos de avaliação ambiental não contempladas pelas NHO da FUNDACENTRO.
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