Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 289

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título II - DOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS (Ir para)

Capítulo V - DA APOSENTADORIA ESPECIAL (Ir para)
Seção V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO ENQUADRAMENTO POR EXPOSIÇÃO A AGENTES PREJUDICIAIS À SAÚDE (Ir para)
Subseção II - DA METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL (Ir para)
Art. 289

- Deverão ser consideradas as normas referenciadas nesta seção vigentes à época da avaliação ambiental.

Parágrafo único - As metodologias e os procedimentos de avaliação contidos nesta Instrução Normativa somente serão exigidos para as avaliações realizadas a partir de 01/01/2004, sendo facultado à empresa a sua utilização antes desta data.

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