Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 460

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título VII - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)

Capítulo I - DOS BENEFÍCIOS EXTINTOS (Ir para)
Seção VI - DO PECÚLIO (Ir para)
Art. 460

- Serão publicados mensalmente os índices de correção das contribuições para o cálculo do pecúlio, mediante Portaria Ministerial, observada, para as contribuições anteriores a 25/07/1991, a legislação vigente à época do respectivo recolhimento.

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