Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Art. 477
Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)
Título VII - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)
Capítulo II - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Seção II - DO AUXÍLIO ESPECIAL MENSAL AOS JOGADORES TITULARES E RESERVAS DAS SELEÇÕES BRASILEIRAS CAMPEÃS DAS COPAS MUNDIAIS (Ir para)
Art. 477- A concessão do auxílio especial mensal não será protelada pela falta de habilitação de outros possíveis dependentes.
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