Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 522

Livro III - DA CONTAGEM RECÍPROCA (Ir para)

Título II - DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (Ir para)

Art. 522

- A Compensação Previdenciária será realizada conforme as disposições contidas na Lei 9.796, de 5/05/1999, no Decreto 10.188, de 20/12/2019, e em outras normas que tratem da sua operacionalização.

Instrução Normativa INSS/PRES 167/2024, art. 2º (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 522 - A Compensação Previdenciária será realizada conforme as disposições contidas na Lei 9.796, de 5/05/1999, no Decreto 10.188, de 20/12/2019, e na Portaria MPAS 6.209/1999.]

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