Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)
Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo I - DOS INTERESSADOS E SEUS REPRESENTANTES (Ir para)
Seção III - DA PROCURAÇÃO (Ir para)
Subseção II - DO INSTRUMENTO (Ir para)
Art. 543- A procuração deverá ser anexada ao requerimento eletrônico, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.
Parágrafo único - Será exigida a apresentação do documento de identificação do outorgante quando:
I - a procuração for particular; ou
II - houver divergência de dados cadastrais entre o CNIS e a procuração.
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