Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 554

Livro IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo IV - DA FASE INICIAL (Ir para)
Seção II - DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO (Ir para)
Art. 554

- O servidor responsável pela análise dos pedidos dos benefícios motivará suas decisões e responderá pessoalmente apenas na hipótese de dolo ou erro grosseiro.

Instrução Normativa INSS/PRES 141/2022, art. 1º (Nova redação ao artigo)

Redação anterior (original): [Art. 554 - O servidor responsável pela análise dos pedidos dos benefícios motivará suas decisões ou opiniões técnicas e responderá pessoalmente apenas na hipótese de dolo ou erro grosseiro. ]

Parágrafo único - Entende-se como:

I - dolo: a conduta motivada pela vontade livre e consciente na prática de conduta contrária às normas vigentes em benefício próprio ou de outrem; e

II - erro grosseiro: após avaliação do caso concreto, a conduta culposa do agente previdenciário que, de maneira negligente, imprudente ou imperita, gravemente deixou de observar o ato com zelo mínimo.

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