Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 572

Livro IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo V - DA FASE INSTRUTÓRIA (Ir para)
Seção VI - DOS MEIOS DE PROVA SUBSIDIÁRIOS (Ir para)
Subseção I - DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)
Art. 572

- A Justificação Judicial - JJ constitui meio utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante juízo, por meio da oitiva de testemunhas.

§ 1º - A homologação da JJ pelo INSS dispensa o processamento de JA para a mesma finalidade.

§ 2º - Para fins de homologação, deverá ser observado se a Justificação foi realizada com base em início de prova material contemporânea dos fatos a provar, podendo a sua falta ser suprida no processo administrativo.

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