Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 600

Livro IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)

Título IV - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AO PROCESSO (Ir para)

Capítulo III - DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO (Ir para)
Art. 600

- O interessado poderá, mediante manifestação e enquanto não proferida a decisão, desistir do pedido formulado.

Parágrafo único - Considera-se desistência a falta de manifestação pelo cumprimento de exigência após 75 (setenta e cinco) dias de sua ciência, nos termos do inciso II do § 4º do art. 574. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 574.]]

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