Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 601

Livro IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)

Título IV - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AO PROCESSO (Ir para)

Capítulo III - DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO (Ir para)
Art. 601

- O encerramento do processo sem análise do mérito, por desistência do pedido, não prejudica a apresentação de novo requerimento pelo interessado, que terá efeitos a partir da data da nova solicitação.

Parágrafo único - Não caberá recurso nos casos em que restar caracterizada a desistência do requerimento sem análise do mérito de que tratam o inciso II do § 4º do art. 574 e o art. 577. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 574. Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 577.]]

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