Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS (Ir para)
Título I - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇO (Ir para)
Capítulo I - DA ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção III - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS À ACUMULAÇÃO (Ir para)
Art. 642- É permitida a acumulação dos benefícios previstos no Regulamento da Previdência Social, concedidos a partir de 11/12/1997, data de publicação da Lei 9.528/1997, com a Pensão Especial aos Portadores da Síndrome da Talidomida, que não poderá ser reduzida em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;