Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS (Ir para)
Título I - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇO (Ir para)
Capítulo I - DA ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção III - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS À ACUMULAÇÃO (Ir para)
Art. 647- Os benefícios de auxílio-acidente com DIB anterior ou igual a 10/11/1997, acumulados com aposentadoria com DER e DDB entre 14/09/2009 até 6/12/2012, deverão ser mantidos, independentemente da decadência.
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