Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024

Art. 11

Capítulo III - DAS RESPONSABILIDADES (Ir para)

Seção II - DAS ENTIDADES ACORDANTES (Ir para)

Art. 11

- A entidade responde administrativa, civil e penalmente por todo e qualquer ato praticado ou efeitos decorrentes dos comandos de averbações encaminhados à Dataprev.

Parágrafo único - Caberá à entidade a responsabilidade:

I - pela restituição de todos os valores descontados indevidamente dos beneficiários; e

II - pela devolução dos valores descontados indevidamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da constatação da irregularidade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total