Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024

Art. 19

Capítulo IV - DO DESCONTO DE MENSALIDADE (Ir para)

Seção I - DAS AUTORIZAÇÕES, DO VALOR DA MENSALIDADE, DAS ESPÉCIES PERMITIDAS E DO BLOQUEIO E DESBLOQUEIO (Ir para)

Art. 19

- A Entidade e seus representantes serão solidariamente responsáveis na hipótese de informações falsamente prestadas ao INSS.

Parágrafo único - Cabe à entidade o ônus da prova de que a autorização foi obtida em conformidade com o disposto nesta Instrução Normativa.

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