Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024
Capítulo IV - DO DESCONTO DE MENSALIDADE (Ir para)
Seção I - DAS AUTORIZAÇÕES, DO VALOR DA MENSALIDADE, DAS ESPÉCIES PERMITIDAS E DO BLOQUEIO E DESBLOQUEIO (Ir para)
Art. 21- O desconto em benefício constitui uma faculdade do beneficiário, devendo a Entidade disponibilizar outros meios para o pagamento da mensalidade associativa, previstos em estatuto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;