Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024
Capítulo IV - DO DESCONTO DE MENSALIDADE (Ir para)
Seção I - DAS AUTORIZAÇÕES, DO VALOR DA MENSALIDADE, DAS ESPÉCIES PERMITIDAS E DO BLOQUEIO E DESBLOQUEIO (Ir para)
Art. 23- É responsabilidade da entidade acordante atender às requisições por parte do Poder Público e demais órgãos de controle competentes quanto ao desconto de mensalidade associativa.
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